Senado aprova lei que tipifica o crime de vicaricídio no Brasil

  • 26/03/2026
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Senado aprova lei que tipifica o crime de vicaricídio no Brasil

Senado aprova tipificação do vicaricídio; crime prevê pena de até 40 anos de prisão

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria a tipificação do vicaricídio, crime caracterizado pelo assassinato de filhos ou parentes com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (25) pelo Plenário, segue agora para sanção da Presidência da República para que possa entrar em vigor.

O texto aprovado trata o vicaricídio como crime hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A medida consta no Projeto de Lei (PL) 3.880/2024 e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT).

Segundo a parlamentar, a criação de uma categoria jurídica específica para esse tipo de crime deve facilitar a identificação e o enfrentamento desse tipo de violência.

“São imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato, não tem como negar”, afirmou a senadora durante a votação no Plenário.

Violência usada como forma de punição

O projeto criminaliza a chamada violência vicária, situação em que o agressor ataca filhos, parentes ou pessoas próximas da mulher para causar sofrimento, puni-la ou exercer controle sobre ela.

De acordo com a relatora, reconhecer formalmente essa prática no sistema jurídico ajuda a corrigir uma lacuna na legislação e fortalece a rede de proteção às vítimas.

“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados, como meio de punir, controlar ou causar sofrimento à mulher”, explicou Margareth Buzetti.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior.

Alterações na legislação

O projeto altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e também a Lei dos Crimes Hediondos. A proposta original foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Uma das mudanças sugeridas pela relatora foi transformar o chamado “homicídio vicário” em um tipo penal autônomo, seguindo o mesmo modelo adotado recentemente com o feminicídio, que passou a ter tipificação própria na legislação brasileira pela Lei 14.994 de 2024.

Segundo a senadora, essa autonomia jurídica facilita o registro e o monitoramento estatístico desse tipo de crime, além de agilizar as medidas de proteção.

Características do crime

O texto aprovado define o vicaricídio como o ato de matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o objetivo específico de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar.

A pena poderá ser aumentada em um terço em situações como:

  • quando o crime for cometido na presença da mulher que se pretende atingir;
  • quando a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;
  • quando o crime ocorrer em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Durante a discussão do projeto, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que também existem casos em que mulheres agridem filhos para atingir o pai. Já o senador Cleitinho (Republicanos-MG) registrou voto contrário à proposta.

Para a relatora, no entanto, a criação do novo tipo penal representa uma resposta necessária do Estado para enfrentar esse tipo de violência extrema.

“O vicaricídio apresenta elementos próprios de crueldade, pois transforma os laços afetivos em instrumento de agressão e produz sofrimento psicológico profundo na mulher e em toda a família”, destacou Margareth Buzetti.

Caso seja sancionada pela Presidência da República, a nova lei passará a integrar o conjunto de medidas legais voltadas ao combate à violência doméstica e familiar no Brasil.

Fonte: Agência Senado (reprodução autorizada mediante citação).


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