Prefeitura de Botucatu reforça proteção aos cães comunitários e orienta população sobre legislação
- 14/10/2026
- 0 Comentário(s)
Reconhecidos pela legislação estadual e contemplados por legislação municipal, cães comunitários possuem vínculos com moradores e devem receber cuidados responsáveis, garantindo o bem-estar animal e a convivência segura nos espaços públicos.
A Prefeitura de Botucatu reforça a importância da proteção e do cuidado responsável com os cães comunitários, animais que vivem em determinados bairros ou espaços públicos e estabelecem vínculos de convivência, dependência e cuidado com moradores da região, mesmo sem possuir um tutor único.
Diferentemente do que muitas pessoas imaginam, a condição de cão comunitário não significa, necessariamente, abandono. Esses animais são reconhecidos pela legislação do Estado de São Paulo, que estabelece critérios para sua identificação, proteção e manutenção na comunidade de origem.
Em Botucatu, o tema também é contemplado pela Lei Municipal nº 6.893/2026, que estabelece regras relacionadas à presença e à proteção dos cães comunitários no município, fortalecendo as iniciativas de bem-estar animal e convivência responsável.
A legislação busca contribuir para uma convivência equilibrada entre a população e os animais, com atenção à saúde pública, à proteção animal e à responsabilidade coletiva.
O que caracteriza um cão comunitário?
O cão comunitário é aquele que estabelece vínculos de dependência e manutenção com determinada comunidade, embora não possua um responsável único e definido.
Na prática, são animais que recebem cuidados de moradores, comerciantes ou outras pessoas da região, que contribuem com sua alimentação, proteção e acompanhamento.
O reconhecimento dessa condição não representa incentivo ao abandono de animais ou à sua permanência indiscriminada nas ruas. Trata-se de uma medida que considera os vínculos existentes entre o cão e a comunidade, associada à necessidade de cuidados adequados e acompanhamento responsável.
Entre as medidas importantes para garantir o bem-estar desses animais estão a castração, a vacinação, a identificação, a alimentação adequada e a assistência veterinária, além da observação de suas condições de saúde e comportamento.
O que diz a legislação?
A proteção dos cães comunitários encontra respaldo em diferentes dispositivos legais.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece a responsabilidade do Poder Público e da coletividade na proteção da fauna, proibindo práticas que submetam os animais à crueldade.
No Estado de São Paulo, a Lei nº 12.916/2008 reconhece expressamente o conceito de cão comunitário. A norma estabelece procedimentos para esterilização, registro e identificação desses animais, além de prever sua devolução à comunidade de origem, mediante compromisso assumido pelo cuidador principal.
Já a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece sanções para práticas de abuso e maus-tratos contra animais. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.064/2020, os crimes de maus-tratos contra cães e gatos passaram a ter pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
Essas disposições também se aplicam aos cães comunitários, garantindo proteção contra agressões, envenenamento, ferimentos e outras práticas que comprometam sua integridade e seu bem-estar.
Proteção animal também é uma questão de saúde pública
A convivência responsável com os cães comunitários envolve não apenas a proteção dos animais, mas também os cuidados com a saúde e a segurança da população.
Medidas como vacinação, controle reprodutivo, acompanhamento veterinário e identificação contribuem para a prevenção de doenças, a redução da reprodução descontrolada e o monitoramento das condições de saúde dos animais.
A participação da comunidade é fundamental nesse processo. Moradores que mantêm vínculos de cuidado com cães comunitários contribuem para a identificação de necessidades, o acompanhamento dos animais e a comunicação de situações que exijam atenção dos serviços competentes.
É importante destacar que o reconhecimento de um cão como comunitário não elimina a necessidade de medidas sanitárias, de segurança ou de proteção, sempre que identificadas situações de risco para o próprio animal, para outros animais ou para a população.












