Esquemas em Eventos Públicos: Caso Porangaba se Torna Exemplo de Como Gastos Irregulares com Festas Levam à Condenação de Gestores

  • 06/12/2025
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Esquemas em Eventos Públicos: Caso Porangaba se Torna Exemplo de Como Gastos Irregulares com Festas Levam à Condenação de Gestores

Investigações realizadas por Tribunais de Contas, Ministérios Públicos estaduais e decisões recentes da Justiça paulista vêm expondo uma realidade preocupante: gastos irregulares com festas, shows e eventos públicos têm se tornado uma das principais fontes de prejuízos aos cofres municipais, resultando em condenações, perdas de direitos políticos e rombos financeiros que comprometem serviços essenciais.

Entre os inúmeros casos investigados e julgados em São Paulo, o município de Porangaba se destaca como um símbolo desse problema. A Justiça paulista condenou o ex-prefeito Luiz Carlos Vieira Sobrinho (Luiz do Deraldo) por improbidade administrativa relacionada justamente ao mau uso de recursos públicos em eventos e festividades, além de outras irregularidades financeiras que marcaram o exercício fiscal de 2012.

Condenação em Porangaba: eventos caros, contas estouradas e alertas ignorados

A sentença, assinada pelo juiz Dr. Fernando José Alguz da Silveira, e resultante do processo nº 0003081-97.2013.8.26.0470, concluiu que o ex-prefeito assumiu despesas sem condições de pagamento, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e causando dano ao erário.

Entre os gastos considerados irregulares, eventos festivos de alto custo tiveram papel central no desequilíbrio financeiro do município. Só em 2012, Porangaba gastou cifras expressivas com shows e estruturas que, segundo o Tribunal de Contas do Estado, não tinham respaldo financeiro:

  • Show de João Bosco & Vinícius – R$ 135.000,00
  • Estruturas e equipamentos – R$ 78.800,00
  • Contratação da ProMagno (Festa do Peão) – R$ 60.000,00
  • Show de Rio Negro & Solimões – R$ 85.227,28
  • Show do Grupo Tradição – R$ 28.409,09
  • Despesas com o Carnaval de 2012 – R$ 79.900,00

Ao todo, somente estes itens representaram centenas de milhares de reais, contribuindo para um rombo de R$ 526.384,32 em despesas assumidas sem disponibilidade financeira.

O Tribunal de Contas apontou ainda que o município encerrou 2012 com despesas empenhadas muito superiores ao caixa disponível — situação que caracteriza a infração ao artigo 42 da LRF, que proíbe contrair despesas sem recursos suficientes para quitá-las.

Irregularidades além dos eventos: precatórios e consignações retidos ilegalmente

A decisão judicial também destacou outros atos graves de gestão:

  • Não pagamento integral de precatórios, deixando dívida acumulada para a administração seguinte.
  • Retenção indevida de consignados dos servidores, que foram descontados dos holerites, mas não repassados aos bancos, gerando dívida superior a R$ 37 mil com Banco do Brasil, Santander, BV Financeira e Caixa Econômica Federal.

Tais práticas, somadas aos gastos excessivos com festividades, reforçaram o entendimento de que houve má gestão, descontrole fiscal e prejuízo ao interesse público.

Penalidades impostas pela Justiça

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça determinou que o ex-prefeito cumpra as seguintes penalidades:

  • Ressarcimento integral do dano, atualizado, no valor de R$ 130.764,61;
  • Multa civil equivalente ao valor do prejuízo;
  • Perda da função pública, caso esteja ocupando algum cargo;
  • Suspensão dos direitos políticos, impedindo candidatura e ocupação de cargos eletivos;
  • Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais pelo período estipulado.

A decisão também enfatiza que, apesar de alertado sobre a fragilidade financeira do município, o então prefeito insistiu na realização de eventos caros, sem justificativa proporcional de interesse público.

Porangaba espelha um problema nacional: eventos como porta de entrada para irregularidades

O caso de Porangaba não é isolado. Em várias cidades brasileiras, investigações recentes expõem um modelo recorrente de irregularidades em eventos públicos, incluindo:

  • Superfaturamento na contratação de shows, palcos e estruturas;
  • Dispensas de licitação indevidas;
  • Empresas de fachada e contratos dirigidos;
  • Falta de comprovação técnica da execução dos serviços;
  • Pagamentos antecipados sem garantias;
  • Uso de entidades terceiras para mascarar repasses.

Em muitos municípios, a área de eventos virou um dos setores mais utilizados para práticas ilícitas, devido ao alto valor dos contratos, ao curto tempo de execução e à dificuldade de fiscalização.

Red flags: sinais de alerta em contratações de eventos

Segundo órgãos de controle, alguns sinais devem acender atenção imediata:

  • Empresas sem histórico de atuação vencendo contratos grandes;
  • Preços muito acima do valor de mercado;
  • Editais com baixa concorrência ou com exigências direcionadas;
  • Festas incompatíveis com a capacidade financeira do município;
  • Falta de notas fiscais detalhadas, relatórios e registros fotográficos;
  • Endereços “fantasmas” e sócios repetidos em diferentes empresas;
  • Despesas assumidas no fim de mandato sem previsão de pagamento.
  • Sempre as mesmas empresas participam das licitações.
  • Revezamento sempre entre as mesmas empresas.

Conclusão: lições do caso Porangaba para outros municípios

A condenação do ex-prefeito de Porangaba reforça uma mensagem clara: a realização de eventos públicos deve obedecer rigorosamente aos princípios de legalidade, economicidade e transparência. Quando festas passam a ser usadas sem planejamento financeiro, sem justificativa proporcional ou como ferramenta política, o resultado é o mesmo visto em Porangaba: dívidas, rombo fiscal, prejuízo ao serviço público e penalidades severas aos gestores.

O caso torna-se um alerta importante para toda a região e para o Estado de São Paulo. Prefeituras que insistem em investir em eventos de alto custo sem respaldo financeiro ou legal podem enfrentar responsabilização semelhante — administrativa, civil e política.


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